sábado, 30 de abril de 2011

LEI  Nº 1.482/2010      (039/2010)


“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA – FUMIE



A Câmara Municipal de Nova Resende, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, DECRETA,  e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

ART.1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Infra-estrutura Urbana-FUMIE, como instrumento de suporte financeiro para promoção e implantação dos programas de interesse social nas áreas de infra –estrutura urbana e nas comunidades existentes no município, tais como: colocação de guias e sarjetas, pavimentação, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, rede elétrica e iluminação pública, galerias e águas pluviais e outras obras e serviços semelhantes.  

PARÁGRAFO-PRIMEIRO- A gestão contábil do FUMIE ficará a cargo da secretaria de administração, finanças e jurídico, que será responsável pela organização dos livros, apresentação de demonstrativos, pagamentos e outras atividades correlatas á administração de um fundo financeiro.

PARÁGRAFO- ÚNICO- O gerenciamento dos recursos face sua destinação competirá ao Prefeito Municipal e ao secretário de obras, planejamento e desenvolvimento urbano, que decidirão em conjunto as prioridades do município quanto ás melhorias urbanas e rurais.

Art.2º- São receitas do FUMIE:

I- Recursos orçamentários destinados pelo Poder Executivo Municipal e créditos suplementares;
II- Receitas de aplicações financeiras das disponibilidades de caixa;
III- Recursos advindos de dotações, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público privado;
IV- Recursos financeiros originais do Governo Federal e Estadual, recebidos diretamente ou por meio de convênio;
V-Bens ou direitos doados ao FUMIE, bem como a receita proveniente de alienações destes;
VI- Receitas de contribuição de melhoria decorrentes de realização de obras públicas de infra-estrutura, bem como de taxa de prestação de serviços rurais;
VII- As operações de credito contratadas pela Prefeitura do Município de Nova Resende com instituições nacionais com a finalidade de execução de obras públicas e atinentes a esse fundo;
VIII- Os valores recebidos judicialmente decorrentes da cobrança de contribuições de melhoria; e;
IX- Outras receitas provenientes de fundos não especificados nos incisos anteriores.

PARÁGRAFO – ÚNICO – São ativos do FUMIE:

I- Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas previstas neste artigo; e;
II- Bens móveis e imóveis, adquiridos de qualquer forma pelo FUMIE ou doados ao FUMIE.

Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 30 de agosto de 2010.







SEBASTIÃO ALVES MARIANO                                      LÁZARO LUIZ GOMES
            PRESIDENTE                                                         VICE-PRESIDENTE


CARLOS ROBERTO VILELA DA SILVA
SECRETÁRIO 

LEI    1.343/2008     (019/2008)


“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE LAGOS DO SUL MINAS (CISLAGOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



                                               O Povo de Nova Resende por seus legítimos representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Ronei Vitor de Brito, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

                                               Art. 1º- Fica o Poder Executivo  Municipal de Nova Resende autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA REGIAO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS (CISLAGOS), podendo, para tanto, formalizar protocolos de internações com os demais entes da federação.

                                               Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com adequação necessária junto a LDO, para atender a celebração de contratos de rateio com o consócio publico, devendo ser consignados nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.

Ordem
Dotação Orçamentária
Valor
01
020603 10302 0000 0.009 – Trans. Ao I. Saúde


337141 – Contribuições (187)
R$ 60.000,00
 

                                               Art. 3º - Para cobrir as despesas da Abertura do Crédito Especial no orçamento, descrito no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; conforme art. 43, e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64.

                                               Art. 4º- È  vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de reteio para o atendimento de despesas genéricas, incluisive transferência ou operações de créditos.














                                               Art.5º- O município deverá adequar a sua participação no consorcio intermunicipal de saúde aos ditames desta Lei e da Lei 11.107/05.

                                               Art.6º- Revoga-se as disposições em contrário.

                                               Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
                                               Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 07 de abril de 2008.






Orlando Guelere
Presidente



Manuel Messias da Silva
Vice-Presidente



João Dos Reis
Secretário Ad-hoc 
LEI   Nº 1.338/2008                            (014/2008)  

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 E SEGUINTES DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
             O Povo de Nova Resende, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias:

ORDEM
DOTAÇÃO   ORÇAMENTÁRIA
                                        VALOR
01
0206031030201061.021- aquis. Equipamentos e materiais permanentes- TFD


449052 Equipamentos e materiais permanentes (203)
R$ 40.000,00
02
0207010824401062.111-Manutenção do programa bolsa família


449052- Equipamentos e materiais permanentes (267)
R$ 15.000,00
03
02041545201052.099-Manutenção dos serviços de tapa-buracos


339039- Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica (131)
R$ 70.000,00
04
0209021236101111.020-Aquis. Equip. e material  Permanente- T. Escolar Rec. Município. 


449052- Equipamentos e materiais permanentes (395)
R$100.000,00
05
0209011236501092.064-Manutenção do Pré-escolar


339030- Material de consumo (359)
R$ 5.000,00

339039- outros serviços de terceiros –pessoa jurídica (361)
R$ 5.000,00

TOTAL.................................................................................................
R$235.000,00

Art- 2º- Para cobrir as despesas da suplementação do credito orçamentário descritas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, conforme parágrafo primeiro, artigo 43, e seguintes da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 31 de março de 2008.


Orlando Guelere                                                    Andresa Ferreira de Alencar
      Presidente                                                                       Secretária   

LEI     Nº 1.342/2008       (018/2008)

“CONCEDE AUMENTO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”



                                               O Povo do Município de Nova Resende, através de seus representantes, nos termos do artigo 51 e 78 da LOM, bem como inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, APROVOU e eu, Ronei Vitor de Brito Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

                                               Art.1º- Ficam os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Nova Resende, acrescidos de 05% (cinco por cento).

                                               Parágrafo único- O aumento geral nos vencimentos deve atingir servidores da administração direta, indireta, aposentados e pensionistas.

                                               Art2º- Revoga as disposições em contrário.

                                               Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 04 de abril de 2008.






Orlando Guelere                                                                             Manuel Messias da Silva
 Presidente                                                                                              Vice-Presidente  


                                          Andresa Ferreira de Alencar
                                                      Secretária