LEI Nº 1.342/2008 (018/2008)
“CONCEDE AUMENTO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O Povo do Município de Nova Resende, através de seus representantes, nos termos do artigo 51 e 78 da LOM, bem como inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, APROVOU e eu, Ronei Vitor de Brito Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Ficam os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Nova Resende, acrescidos de 05% (cinco por cento).
Parágrafo único- O aumento geral nos vencimentos deve atingir servidores da administração direta, indireta, aposentados e pensionistas.
Art2º- Revoga as disposições em contrário.
Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 04 de abril de 2008.
Orlando Guelere Manuel Messias da Silva
Presidente Vice-Presidente
Andresa Ferreira de Alencar
Secretária
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