sábado, 30 de abril de 2011

LEI   Nº 1.338/2008                            (014/2008)  

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 E SEGUINTES DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
             O Povo de Nova Resende, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias:

ORDEM
DOTAÇÃO   ORÇAMENTÁRIA
                                        VALOR
01
0206031030201061.021- aquis. Equipamentos e materiais permanentes- TFD


449052 Equipamentos e materiais permanentes (203)
R$ 40.000,00
02
0207010824401062.111-Manutenção do programa bolsa família


449052- Equipamentos e materiais permanentes (267)
R$ 15.000,00
03
02041545201052.099-Manutenção dos serviços de tapa-buracos


339039- Outros serviços de terceiros –pessoa jurídica (131)
R$ 70.000,00
04
0209021236101111.020-Aquis. Equip. e material  Permanente- T. Escolar Rec. Município. 


449052- Equipamentos e materiais permanentes (395)
R$100.000,00
05
0209011236501092.064-Manutenção do Pré-escolar


339030- Material de consumo (359)
R$ 5.000,00

339039- outros serviços de terceiros –pessoa jurídica (361)
R$ 5.000,00

TOTAL.................................................................................................
R$235.000,00

Art- 2º- Para cobrir as despesas da suplementação do credito orçamentário descritas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior, conforme parágrafo primeiro, artigo 43, e seguintes da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 31 de março de 2008.


Orlando Guelere                                                    Andresa Ferreira de Alencar
      Presidente                                                                       Secretária   

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