sábado, 30 de abril de 2011


LEI    1.343/2008     (019/2008)


“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE LAGOS DO SUL MINAS (CISLAGOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



                                               O Povo de Nova Resende por seus legítimos representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Ronei Vitor de Brito, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

                                               Art. 1º- Fica o Poder Executivo  Municipal de Nova Resende autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA REGIAO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS (CISLAGOS), podendo, para tanto, formalizar protocolos de internações com os demais entes da federação.

                                               Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com adequação necessária junto a LDO, para atender a celebração de contratos de rateio com o consócio publico, devendo ser consignados nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.

Ordem
Dotação Orçamentária
Valor
01
020603 10302 0000 0.009 – Trans. Ao I. Saúde


337141 – Contribuições (187)
R$ 60.000,00
 

                                               Art. 3º - Para cobrir as despesas da Abertura do Crédito Especial no orçamento, descrito no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; conforme art. 43, e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64.

                                               Art. 4º- È  vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de reteio para o atendimento de despesas genéricas, incluisive transferência ou operações de créditos.














                                               Art.5º- O município deverá adequar a sua participação no consorcio intermunicipal de saúde aos ditames desta Lei e da Lei 11.107/05.

                                               Art.6º- Revoga-se as disposições em contrário.

                                               Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              
                                               Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Resende, aos 07 de abril de 2008.






Orlando Guelere
Presidente



Manuel Messias da Silva
Vice-Presidente



João Dos Reis
Secretário Ad-hoc 

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